TST determina aplicação do IPCA-E para débitos trabalhistas


TST determina aplicação do IPCA-E para débitos trabalhistas


O TST alterou a forma de correção dos débitos trabalhistas, determinando a aplicação do IPCA-E em detrimento da Taxa Referencial – TR. De acordo com esse novo entendimento do TST, os efeitos desta decisão serão aplicados de forma retroativa, a partir de 30 de junho de 2009. Apenas aquelas ações trabalhistas já encerradas, cujos pagamentos já foram realizados ou estão em fase de execução é que não sofrerão os efeitos desta nova correção. Fonte:TST –Tribunal Superior do Trabalho