O Pleno do TST decidiu, por maioria, que uma vez estabelecida a jornada de trabalho superior a seis horas diárias, por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos ao regime de turno ininterrupto de revezamento não têm direito ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. (ERR 57661919999)
07Set 2006