TST garante contribuição previdenciária sobre acordo judicial


TST garante contribuição previdenciária sobre acordo judicial


As contribuições previdenciárias incidem sobre o montante de acordo homologado entre as partes na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o recolhimento da obrigação independe do reconhecimento judicial do vínculo de emprego. A incidência do tributo foi confirmada pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir, conforme voto do ministro Brito Pereira, pedido feito Instituto Nacional do Seguro Social em embargos em recurso de revista. A decisão da SDI-1 altera posicionamento anterior da Terceira Turma do TST, que havia negado a incidência das contribuições previdenciárias sobre acordo judicial firmado entre os litigantes.