TST: liberdade de horário não impede reconhecimento de vínculo empregatício


TST: liberdade de horário não impede reconhecimento de vínculo empregatício


A Sexta Turma do TST deu provimento a recurso de revista de um ex-empregado e reconheceu sua relação de emprego com a empresa na qual trabalhava. A Turma entendeu que, apesar de o ex-empregado ter autonomia para definir seu próprio horário de trabalho, havia, no caso, subordinação objetiva e estrutural ao tomador de serviço. De acordo com o entendimento do relator, o Ministro Maurício Godinho Delgado, “a flexibilidade de horário, em trabalho diário de segunda a sábado, não traduz autonomia e ausência de subordinação”. (Fonte TST)