TST nega flexibilização de intervalo intrajornada


TST nega flexibilização de intervalo intrajornada


O estado de saúde e as condições de segurança dos trabalhadores não podem ser objeto de flexibilização. Sob esse entendimento, a Quarta Turma do TST deferiu recurso de revista a um trabalhador gaúcho, assegurando-lhe o pagamento de horas extraordinárias devido à redução do intervalo intrajornada em trinta minutos. A diminuição foi acertada por acordo coletivo de trabalho. A decisão do TST teve como base a Orientação Jursiprudencial n. 342 da SDI-1, que classifica como inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada.

(RR 903/2001-017-04-00.0)