Contrariando o entendimento recentemente manifestado pelo STJ, a Sexta Turma do TST reafirmou que a apresentação do recurso antes do prazo acarreta na sua intempestividade, impedindo assim seu conhecimento. O entendimento do tribunal é embasado em dispositivo da CLT que determina que o prazo para interposição dos recursos começa a fluir a partir da publicação do acórdão. (RR 64196020007)
10Abr 2007