Contrariando o disposto no artigo 614 da CLT, o TST reconheceu a validade de convenção coletiva firmada com prazo superior a dois anos. (RR-1205/2002-043-12-40.0)
08Nov 2006
Contrariando o disposto no artigo 614 da CLT, o TST reconheceu a validade de convenção coletiva firmada com prazo superior a dois anos. (RR-1205/2002-043-12-40.0)