TST reconhece direito de ação de trabalhador estrangeiro em situação irregular


TST reconhece direito de ação de trabalhador estrangeiro em situação irregular


Em decisão embasada nos princípios da Constituição da República, a Sexta Turma do TST reconheceu o direito de um trabalhador estrangeiro, em situação irregular, acionar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. Ao confrontar a situação irregular do estrangeiro com os princípios aplicáveis ao caso concreto, os julgadores entenderam que, negar ao estrangeiro seu direito de acesso ao Poder Judiciário implicaria em séria afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da isonomia conferida aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. (RR 75009420012)