TST reconhece limite à jornada diária de trabalho


TST reconhece limite à jornada diária de trabalho


A possibilidade de compensação de horário, por meio de acordo ou convenção coletiva, não autoriza a instituição de jornada de trabalho superior a dez horas diárias. O período excedente a esse limite tem que ser remunerado extraordinariamente. O entendimento foi manifestado pela Segunda Turma do TST, em julgamento de recurso de revista. A decisão baseou-se no art. 59, § 2º, da CLT, que autoriza a compensação, mas prevê a limitação de dez horas diárias.

(RR 804453/2001.0)