TST reforma decisão que indenizava ex-empregado por despesas com advogado


TST reforma decisão que indenizava ex-empregado por despesas com advogado


O TST reafirmou o entendimento disposto na Súmula 329, no sentido de que os artigos do Código Civil que serviram de fundamento à condenação de um empregador ao pagamento dos honorários do advogado da parte contrária não se aplicam à Justiça do Trabalho, onde os honorários estão sujeitos às exigências do artigo 14 da Lei 5.584/1970 (a assistência judiciária prestada pelo sindicato da categoria do trabalhador). Nem mesmo o artigo 133 da CR/88, que considera o advogado “indispensável à administração da justiça”, autoriza a condenação em honorários fora das hipóteses da Lei 5.584/1970. (Fonte TST)