TST rejeita irregularidade em intimação por telefone


TST rejeita irregularidade em intimação por telefone


O Ministro Simpliciano Fernandes embasado pelo artigo 154 do CPC, alegou ser válida a ligação telefônica que retificou data e horário de audiência inaugural trabalhista, argumentando que a citação formal do recorrente, a saber Bradesco S/A, já havia sido efetuada, e que portanto não havia necessidade da reiteração dos efeitos legais do não comparecimento, na forma da sustentação do Bradesco.