TST restringe atuação da justiça do trabalho em caso de trabalhador estrangeiro


TST restringe atuação da justiça do trabalho em caso de trabalhador estrangeiro


A competência da Justiça do Trabalho para o exame de ação proposta por empregado estrangeiro que prestou serviços no Brasil, dentre outros países, está restrita ao período em que este trabalhador atuou em território brasileiro. A tese foi adotada pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST, quando do deferimento parcial de embargos interpostos por uma companhia aérea. O julgamento da SDI-1, conforme voto do ministro João Oreste Dalazen (relator), altera decisão em sentido oposto proferida pela Terceira Turma do TST.

(ERR 478490/1998.9)