TST suspende bloqueio de salário de sócio para pagar dívida trabalhista de empresa


TST suspende bloqueio de salário de sócio para pagar dívida trabalhista de empresa


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST determinou a suspensão do bloqueio dos salários de um antigo sócio de uma empresa, que havia sido feito para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de um ex-empregado. Para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, o bloqueio de remuneração de sócio da empresa executada é ilegal, mesmo limitada a determinado percentual dos valores recebidos mensalmente. Segundo o magistrado, a jurisprudência do TST tem se firmado pela aplicação integral do artigo 649 do CPC, considerando ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, devido à natureza alimentar de tais parcelas. (Fonte TST)