TST: telefonista não tem direito a adicional de insalubridade


TST: telefonista não tem direito a adicional de insalubridade


Segundo a decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (NR 15)”. O relator do recurso no TST entendeu que a função de telefonista não se enquadra nas atividades de telegrafia e radiotelegrafia, por isso a classificação do trabalho de telefonista como atividade insalubre não tem amparo legal. O entendimento foi seguido por unanimidade.

(RR 2.240/1998)