TST valida demissão por justa causa de empregado que batia ponto para colega


TST valida demissão por justa causa de empregado que batia ponto para colega


O TST manteve a dispensa por justa causa aplicada um empregado que batia ponto para colega. A conduta foi filmada pelas câmeras de segurança da empresa. Segundo o TST, a conduta do empregado se enquadra no ato de improbidade enumerado no artigo 482 da CLT, sendo a prova utilizada para a demonstração do ocorrido válida. (Fonte:TST)