Turma do TST admite terceirização de atividade-fim no setor de telecomunicações


Turma do TST admite terceirização de atividade-fim no setor de telecomunicações


Em recente decisão, a 8ª Turma do TST decidiu ser possível a terceirização de mão de obra, realizada por concessionária de serviços de telecomunicação, para a execução de atividades inerentes ao serviço concedido. A decisão foi embasada em dispositivo legal que admite que as concessionárias de serviços públicos deleguem para terceiros a prestação de atividades inerentes aos serviços prestados. A decisão representa um importante precedente para os concessionários de serviços públicos, uma vez que, representa o reconhecimento expresso do TST da possibilidade de terceirização de atividades inerentes no ramo de concessões de serviços públicos.