A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pela empregadora que pretendia se eximir de condenação ao pagamento de indenização por tempo de serviço prevista na Lei 5.889 (Lei do Trabalhador Rural) ao fim do contrato de trabalho. Os ministros ressaltaram que a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de reconhecer a compatibilidade daquela indenização com o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Fonte TST)
30Set 2013