Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso


Turma reconhece validade de acordo coletivo que limita pagamento de horas de percurso


A 2ª Turma do TST firmou entendimento no sentido de que é válido fixar, por meio de cláusulas coletivas de trabalho, as horas de percurso com pagamento na forma em que for estipulado em tais normas. Através desta decisão, a Turma destacou não ser admitido, porém, cláusula coletiva que acarrete a supressão total do direito ao recebimento das horas in itinere. (Fonte TST)