União altera índice de correção de depósitos judiciais de interesse da Administração Pública Federal


União altera índice de correção de depósitos judiciais de interesse da Administração Pública Federal


Em 16/09/2024, o Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei nº 14.973/2024, que, além de instituir um regime de transição para o término da desoneração da folha de pagamento, implementou contrapartidas para compensar a perda de receita pública nesse período. 

Uma das medidas que consta no texto aprovado e que merece atenção é a alteração do índice a ser aplicado na correção monetária dos depósitos judiciais em âmbito federal. A nova norma prevê que será aplicado um “índice oficial que reflita a inflação”, como o IPCA por exemplo, afastando, assim, a atualização pela taxa SELIC. A Lei estabelece que um ato do Ministério da Fazenda deverá esclarecer os pormenores da medida, uma vez que não há clareza quanto ao momento da aplicação da mudança, se retroativa aos depósitos judiciais já realizados, ou apenas para os depósitos futuros.

Vale destacar que os Tribunais Superiores já possuem entendimento quanto à utilização da SELIC como o índice adequado para atualização de valores a que a Fazenda Nacional seja condenada a restituir aos contribuintes. A Lei nº 14.973/2024 contraria, portanto, a Súmula 523 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o definido em sede de Repercussão Geral no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma que a expectativa é de que os dispositivos da norma que versam sobre o afastamento da SELIC como índice de atualização dos depósitos judiciais, sejam discutidos judicialmente.