A Terceira Turma do STJ decidiu que a existência de união estável omitida pelo devedor não prejudica o direito do credor hipotecário à totalidade do imóvel dado em garantia. No julgamento prevaleceu a tese de que a conduta culposa do devedor não poderia ser utilizada em seu benefício, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. (REsp 952.141)
11Set 2007