União pode atualizar taxa dos terrenos de marinha sem ouvir ocupantes


União pode atualizar taxa dos terrenos de marinha sem ouvir ocupantes


A Primeira Seção do STJ entendeu não haver necessidade de processo administrativo prévio para atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha, pois tal fato apenas recompõe o patrimônio da União, sem agravar a situação do ocupante. O STJ também considerou legal o fato de a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, responsável pela atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos de marinha, comunicar os reajustes por meio de edital, em jornal de grande circulação. (Fonte STJ)