Uso do celular não gera direito a horas de sobreaviso


Uso do celular não gera direito a horas de sobreaviso


A Sexta Turma do TST julgou recurso no qual foi decidido que o uso de celular fornecido pela empresa não significa que o empregado esteja à disposição do empregador em tempo integral, pelo que incabível o pagamento de horas de sobreaviso. (AIRR 989/2001–304–04–40.3)