Utilização de certificado digital passa a ser obrigatório para envio do CAGED


Utilização de certificado digital passa a ser obrigatório para envio do CAGED


O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a Portaria 2.124/12, que torna obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED para todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. A declaração deverá ser enviada ao MTE até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados. A portaria entrou em vigor no dia 11 de janeiro.