Utilização de dados da CPMF


Utilização de dados da CPMF


O STJ acolheu recurso interposto pela Fazenda Nacional para que lhe fosse facultada a utilização de dados relativos à CPMF anteriores à Lei n. 10.174/01, durante procedimentos de fiscalização iniciados após a sua vigência. A Lei n. 10.174/01 revogou o parágrafo terceiro da Lei n. 9.311/96, permitindo a utilização de dados relativos à CPMF para a verificação da existência de crédito tributário referente a outras contribuições ou impostos. Conforme decidido, a norma contida na Lei n. 10.174/01 tem caráter procedimental, não havendo que se falar em direito adquirido, razão pela qual a regra é aplicável inclusive para fatos pretéritos. (REsp 831003)