Utilização de informação financeira pelo fisco não viola o sigilo bancário


Utilização de informação financeira pelo fisco não viola o sigilo bancário


A Primeira Turma do STJ entendeu que a transferência de dados armazenados pelos bancos para as autoridades fazendárias não viola o sigilo bancário do contribuinte. Como destacado na decisão, a Lei n. 9.311/96, que instituiu a CPMF, após as alterações introduzidas pela Lei n. 10.174/01, permite que as informações bancárias do contribuinte sejam utilizadas para a instauração de procedimentos de fiscalização de qualquer tributo, sendo certo que a utilização de tais informações pelo Fisco não acarreta na quebra de sigilo bancário. (REsp 541740)