Vale o que está no contrato


Vale o que está no contrato


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou a Ambev de indenizar uma revendedora de bebidas após a rescisão do contrato entre ambas. A revendedora havia acionado a fabricante, alegando prejuízo com o fim da parceria. O STJ entendeu que a falta de interesse em renovar o contrato não gera indenização. Os advogados Fernando Sette e Wallace Santos, especializados em contratos, afirmam que são comuns ações nesse sentido. Mas, segundo eles, ninguém pode ser obrigado a manter vínculo com outro quando ambos assinaram um contrato com data certa para acabar.