Validade de acordo coletivo não depende de depósito no MTE


Validade de acordo coletivo não depende de depósito no MTE


Conforme decisão do TST, a validade de acordo coletivo celebrado entre empresa e sindicato profissional não está condicionada ao depósito do instrumento perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No julgamento foi destacado que, embora a CLT determine que os acordos devam ser depositados no ministério, no prazo de oito dias, tal exigência tem única finalidade de conferir publicidade aos ajustes, não possuindo qualquer influência sobre sua validade. (EEDRR 56342019993)