Valor de pró-labore de sócios é impenhorável


Valor de pró-labore de sócios é impenhorável


O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil proíbe a penhora de valores destinados ao sustento do devedor e de sua família. De acordo com recente decisão da 9 ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a regra também vale para o pró-labore, salário que o sócio de uma sociedade pode receber por trabalhar no negócio. Com esse entendimento, a corte determinou o desbloqueio de valor depositado, a título de pró-labore, na conta corrente de um sócio de empresa executada. (Fonte: TRT de Minas Gerais)