Valor do frete não compõe a base de cálculo do IPI


Valor do frete não compõe a base de cálculo do IPI


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão proferida em mandado de segurança no qual o contribuinte pleiteava a exclusão do valor do frete da base de cálculo do IPI. No julgamento foi destacado que as operações de frete não podem, em hipótese alguma, ser consideradas como produto industrializado. (MS 20063812006495-8)