Valores recebidos em ação judicial. Sujeito passivo.


Valores recebidos em ação judicial. Sujeito passivo.


Sujeito passivo não pode opor ao Fisco instrumento particular, a fim de afastar sua responsabilidade tributária. O valor recebido em razão de ação judicial impetrada pelo contribuinte deve ser por ele oferecido à tributação. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigo 123. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 89, de 14 de junho de 2016. (Publicada no D.O.U. de 22/07/2016).