Vara da Família deve analisar união estável de homossexuais, diz STJ


Vara da Família deve analisar união estável de homossexuais, diz STJ


Decisão beneficia casal gay que terá direito de ter união estável analisada.

Julgamento havia começado em 2007, mas pedido de vista adiou decisão.

Diego Abreu Do G1, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (2), após a análise de um recurso especial, que o pedido de reconhecimento da união estável de um casal homossexual poderá ser julgado com base no direito de família. A Justiça brasileira reconhecia, até então, que pedidos relacionados à união homossexual só poderiam ser analisados sob o aspecto patrimonial.

O voto que desempatou o julgamento realizado pela 4ª Turma do STJ foi do ministro Luís Felipe Salomão. A análise do recurso especial em que um casal gay pedia direito de ser julgado por uma vara de família começou em agosto de 2007. Em abril deste ano, Salomão pediu vista do processo quando o placar da votação estava empatado em 2 a 2.

No recurso especial protocolado no STJ em 2006 por um agrônomo brasileiro e um professor canadense que vivem juntos desde 1988, a defesa pediu que o juízo de primeiro grau pudesse analisar o pedido de visto permanente para que o estrangeiro pudesse morar no Brasil, a partir do reconhecimento da união estável entre o casal, que hoje vive no Canadá, mas pretende se mudar para o Brasil.

A 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) havia extinguido a ação em 2004, sem mesmo julgar o mérito do processo, sob a alegação de que a união entre homossexuais não poderia ser julgada por vara familiar, uma vez que apenas a união entre homem e mulher configuraria a formação de uma família. Os advogados do casal recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve a decisão inicial.

Pela decisão desta terça, a Vara da Família de São Gonçalo deverá julgar o caso do casal homossexual. O relator do processo, ministro Pádua Ribeiro, que hoje está aposentado, votou no ano passado a favor do recurso que permite a possibilidade jurídica de a Justiça analisar e reconhecer a união estável entre casais gays.

Ele argumentou, na época, que não encontrou na legislação brasileira nenhuma vedação ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. Sua posição foi seguida na ocasião por apenas um colega ministro e, nesta terça, por Luís Felipe Salomão.

A análise desta terça-feira gerou uma expectativa não confirmada de que a posição do STJ poderia definir que a união homossexual configuraria a formação de uma família. Entretanto, pela decisão ficou decidido apenas que o pedido em análise é passível de ser analisado em primeira instância.

Outros dois magistrados haviam votado contra o pedido do casal. Para um deles, o ministro Fernando Gonçalves, a Constituição Federal não deixa dúvidas sobre o assunto, pois quando se refere à entidade familiar reconhece a união estável apenas entre homem e mulher.

  • Direito da família

É a primeira vez que o STJ julga um caso de pedido de reconhecimento de união estável entre homossexuais. Em decisões anteriores, o tribunal entendeu que a união entre pessoas do mesmo sexo configura “sociedade de fato” e não união estável.

Para o advogado do casal, Eduardo Coluccini Cordeiro, a decisão de hoje abre caminho para que a discussão seja aprofundada.

Cordeiro acredita que caso a 1ª instância entenda que a união estável entre homossexuais configura a formação de uma família, o casal que ele defende não só poderá ter o pedido atendido, referente ao visto solicitado pelo canadense, como também poderá ter acesso a direitos como pensão, herança e adoção.

Notícia publicada no G1 – Portal de notícias da Globo, 02 de setembro de 2008