Violação dos deveres de depositário não autoriza redirecionamento de execução fiscal


Violação dos deveres de depositário não autoriza redirecionamento de execução fiscal


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. Segundo o entendimento do tribunal, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou em caso de dissolução irregular da sociedade. Não há essa previsão para o caso de simples inadimplemento de obrigações tributárias. (Fonte: STJ)