Voto a distância em assembléia geral pode ser liberado


Voto a distância em assembléia geral pode ser liberado


O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 13, originário da Medida Provisória 517. Segundo a redação do PL, poderá ser autorizado que o acionista de uma sociedade anônima vote à distância, não sendo necessária a sua presença física na Assembleia Geral. Caberá à Comissão de Valores Mobiliários – CVM regulamentar a matéria. Para que passe a valer, a modificação depende ainda de sanção presidencial. (Fonte Valor Econômico)