A Lei n.º 12.846/2014, conhecida como Lei Anticorrupção, estabeleceu um novo cenário de combate à corrupção no Brasil. Agora, as pessoas jurídicas envolvidas em práticas de corrupção podem ser responsabilizadas nas esferas administrativa e cível, sujeitando-se, entre outras penalidades, a multas de até 20% do faturamento bruto e à obrigação de reparar o dano causado.
O Azevedo Sette Advogados possui equipe dedicada à assessoria de prevenção, detecção e combate à corrupção, tendo em vista não apenas a Lei Anticorrupção, mas também outras leis nacionais (Lei de Lavagem de Dinheiro, Lei de Improbidade Administrativa, entre outras), os Tratados Internacionais (no âmbito das Nações Unidas, OCDE, OEA e União Europeia) e a legislação estrangeira, como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos EUA, e o UK Bribery Act (UKBA), do Reino Unido.
A assessoria jurídica em Anticorrupção, Compliance e Integridade Corporativa do Azevedo Sette Advogados abrange:
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